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Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo SENGE/RS foi julgada improcedente pelo TJ/RS

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Bombeiros
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Por DSPCI / CBMRS

A ação tinha como objetivo a retirada dos artigos 4º, 5º, 10º e 21º da Lei Complementar Estadual n.º 14.924/2016, que alterou a Lei Complementar n.º 14.376/2013, e do artigo 7º do Decreto n.º 53.280/2016. Na prática, o Sindicato solicitou que fossem extintos os Certificados de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB), os Planos Simplificados de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PSPPCI) e das licenças provisórias emitidas pelas Prefeituras Municipais.

Na decisão judicial foi ressaltado que a atualização da legislação de incêndio “veio a adequar os procedimentos, facilitando a liberação de APPCI para os locais de baixo e médio risco, mantendo, contudo, exigências mais rigorosas para aqueles que apresentam maior risco à vida, à segurança e ao patrimônio, estando em conformidade com a Lei Federal nº 13.425/2017”, conforme o acórdão emitido com os votos de todos os desembargadores. A decisão reforça que “as alterações de alguns procedimentos de obtenção ou renovação de alvarás de prevenção e proteção contra incêndios trazidas pela LC nº 14.924/2016 de modo algum significam descaso ou negligência no que diz respeito à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, nem acarretam comprometimento da atividade fiscalizatória, que continuará a ser exercida com maior eficácia e abrangência”.

Sobre o conflito entre as atribuições dos profissionais da engenharia e dos integrantes do Corpo de Bombeiros na segurança contra incêndio no Estado do Rio Grande do Sul alegado pelo SENGE/RS (Sindicato dos Engenheiros do Rio Grande do Sul), o acórdão expõe que a nova lei não retirou do Engenheiro atribuições que competem à sua profissão, que são previstas pela Lei Federal n.º 5.194/66, e ainda que a competência para o licenciamento e fiscalização das edificações são atividades diretamente relacionadas ao poder de polícia exercido pelo CBMRS (Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul) e previsto pela legislação federal e estadual,  sendo que as tarefas exercidas pelos engenheiros, arquitetos e bombeiros são complementares e possuem igual importância na segurança contra incêndio.

Confira a decisão judicial na íntegra.

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